Notificação as Filiais

AOS REPRESENTANTES LEGAIS DE TODAS AS FILIAIS SOB GESTÃO IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

REF.: PROVIDÊNCIAS QUANTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS NOS PROJETOS ADMINISTRADOS PELA IRMANDADE ANTE DENÚNCIAS APONTADAS NA IMPRENSA EM GERAL.

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 47.708.771/0001-00, estabelecida na Av. Robert Kennedy, nº 2.900, Bairro Assunção – São Bernardo do Campo – SP – CEP 09860-000, na pessoa de seu representante legal Antônio de Pádua Chagas, na forma e poderes instituídos pelo Estatuto Vigente, determino o que segue:

Considerando as notícias veiculadas pelos órgãos de imprensa em geral, durante a corrente semana, no que diz respeito a empresas prestadoras de serviços de facilities, DETERMINO, em caráter urgente, sejam todos os contratos de prestadores de serviços dos projetos abarcados pela Irmandade, submetidos a análise para identificação da presença de empresas que se encontram sob investigação, devendo, se constatada a existência de contratos vigentes com as mesmas, ser procedida a imediata rescisão dos mesmos.

A presente determinação deve ser cumprida dentro do prazo máximo e improrrogável de cinco dias úteis, sob pena de responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelas afiliadas, com a consequente cassação imediata de todos os poderes para quaisquer fins de direito.
No mais, dentro do mesmo prazo acima estipulado, deverá ser comunicada esta sede, com a comprovação das providencias adotadas, instruída com a documentação cabível e pertinente, sob pena de ser considerado como não obedecida a  presente determinação, sujeitando os responsáveis as medidas acima fixadas.
Sem mais para o momento, contando com a costumeira atenção de Vossas Senhorias., e principalmente fundado nos princípios éticos e morais que regem esta instituição há mais de 50 anos, subscrevemo-nos.

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